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VOLCANO
Índice

Pilar · O financiamento

O Tax Lease para a inovação

Onde vive este instrumento no mapa do capital: o financiamento por fases (janela F3-F7).

Um duplo retorno: o benefício fiscal certo e uma participação na empresa que leva a tecnologia ao mercado.

18 min de leitura · ou vá direto ao simulador

O Tax Lease conecta quem tem uma dívida fiscal com quem faz pesquisa. Seu capital financia um projeto de P&D, e você recebe um benefício fiscal certo mais uma participação na startup que comercializa sua tecnologia. Com a Volcano, sem o intermediário que em outros modelos fica com grande parte do valor. Esta engenharia própria sobre o instrumento é o Método Volcano de Tax Lease tecnológico.

Não é um requisito: é o instrumento preferencial. Um projeto pode se financiar só com capital privado, ou com fundos públicos, ou com as três coisas ao mesmo tempo. Mas quando o Tax Lease encaixa, a vantagem é difícil de deixar passar, e em alguns projetos o capital dos investidores fiscais basta sozinho para levá-los adiante. Esta página é a mais longa do site justamente por isso.

Calcule sua vantagem na simulação fiscal

Em dez linhas

  1. A Espanha quer mais inovação em seu território e usa os impostos para consegui-la: por isso deixa que um contribuinte converta parte de sua dívida fiscal em investimento em P&D e inovação tecnológica. Por que existe.
  2. O desajuste que corrige: quem pesquisa raramente tem imposto a compensar, e quem tem imposto raramente pesquisa. O problema.
  3. O veículo é uma AIE, uma sociedade transparente criada para financiar um projeto concreto: o que ela gasta e o que deduz é atribuído a seus sócios. O mecanismo.
  4. Você aporta capital a essa AIE e recebe duas coisas: a base tributável negativa do gasto e a dedução por P&D e inovação tecnológica. O duplo retorno.
  5. A soma das duas, por cada euro de gasto certificado atribuído a você, vai de 31% a 126% conforme onde você tributa e que tipo de gasto seja. Quem fixa é a lei.
  6. Pode superar 100% do que você pôs quando entra capital privado no projeto além do seu: o percentual não muda, cresce a base. Como se alarga.
  7. A dedução está limitada a um percentual do seu imposto, 90% nas Canárias e 50% na península, e o que sobra se arrasta por até 18 exercícios.
  8. O que protege a operação não é uma opinião, mas três documentos: parecer fundamentado vinculante, certificado ex ante e certificado ex post. Os escudos.
  9. A Volcano não vende participações em uma AIE alheia: ela a constrói, a financia também com capital próprio e executa a pesquisa. A diferença.
  10. Ticket mínimo 10.000 €, é preciso residência fiscal espanhola, e os números do seu caso são dados pelo simulador sem enviar nada a nenhum servidor.

O que vem abaixo é o mesmo, argumentado. Se você veio atrás de um dado concreto, os links acima levam você direto.

12% → 200%crédito fiscal sobre o aportado: do mínimo peninsular em inovação tecnológica aos casos habituais com capital privado; o valor depende do seu perfil fiscal e da estrutura do projeto: seu ponto exato, na simulação fiscal (orientativo)
4%Imposto sobre Sociedades da startup em regime ZEC
18 anosde transporte do crédito que a cota não absorve (art. 39.1 LIS)

A tese

Um fim para os operadores, um meio para a Volcano.

Para os operadores clássicos do Tax Lease, o instrumento é um fim: intermedeiam entre projetos alheios e investidores fiscais, e sua remuneração é um percentual sobre o custo do projeto. Para a Volcano é um meio: aplicamo-lo apenas a projetos próprios, gerimos todo o processo a preço de custo com margens mínimas, e deslocamos nossa margem para a participação na startup: ganhamos depois, e só se a startup ganhar. A comparação completa, categoria por categoria, está em o Tax Lease como meio.

O contexto

Por que existe o instrumento

A Espanha investe em pesquisa cerca de 1,4% do PIB, abaixo da média europeia (≈2,2%) e longe da meta de 3%. Para fechar essa lacuna, o legislador escolheu uma das estratégias fiscais mais agressivas da Europa: mobilizar capital privado com incentivos muito generosos. O artigo 35 da Lei do Imposto sobre Sociedades estabelece deduções de até 42% para pesquisa e desenvolvimento (na sua faixa incremental) e de 12% para inovação tecnológica. Nas Canárias, o Regime Econômico e Fiscal eleva a primeira a 75,6% (art. 94.1.a Lei 20/1991) e fixa para a segunda uma taxa própria de 45% (DA 13.ª Lei 19/1994). São percentuais sem paralelo na Europa. Não é um presente: é um investimento público diferido. O Estado renuncia hoje a parte da arrecadação e espera recuperá-la amanhã, com o emprego qualificado e os impostos das empresas inovadoras quando chegam ao mercado.

Convém dizê-lo com precisão: o Tax Lease não é financiamento público. É financiamento entre privados, que gera uma vantagem fiscal para quem investe. É a maneira que o Estado tem de incentivar a inovação sem gerenciar ele mesmo o desembolso dos fundos: o capital é posto pelos privados, a direção é marcada pela lei, e o controle é exercido pelos certificadores independentes.

O desajuste

O problema que resolve

As deduções se aplicam sobre o imposto devido. Uma startup inovadora (precisamente quem gera a inovação) muitas vezes não tem imposto suficiente porque está em prejuízo, e seus créditos ficam congelados por anos. No extremo oposto há empresas e pessoas com muito imposto a pagar mas sem projetos próprios. O mercado apresenta assim um desajuste entre quem gera os créditos fiscais e quem pode absorvê-los: o Tax Lease o fecha.

O veículo

O mecanismo: AIE e transparência fiscal

Constitui-se um Agrupamento de Interesse Econômico, um veículo em transparência fiscal. Os investidores aportam capital e se tornam sócios; a AIE financia o projeto de pesquisa; os custos geram deduções e bases tributáveis negativas que, por transparência, são imputadas diretamente aos sócios investidores; ao término do ciclo, a startup adquire os resultados da pesquisa. Não é uma cessão de créditos fiscais (que a norma não permitiria), e sim o nascimento do crédito na pessoa do investidor. A arquitetura está confirmada por numerosas consultas vinculantes da Direção-Geral de Tributos e blindada, para cada operação, pelo Parecer Fundamentado Vinculante.

Antes do primeiro fluxo há um ato que o diagrama não numera, porque não move dinheiro: a constituição. Cria-se a AIE canária, com objeto social limitado a um só projeto e com o Venture Builder como administrador a título gratuito, e em paralelo a startup que receberá o resultado. Só depois a AIE encomenda e paga a fase de diagnóstico (análise do problema, estado da arte, projeto conceitual e estudo de viabilidade), e é precisamente por encomendá-la ela mesma, quando já existe, que esse trabalho entra na base da dedução. O que se sabia antes não é faturado a ninguém: vive no valor de partida da startup.

Oito atos, cinco momentos. Antes do diagrama, a sequência completa tal como a fixa o Guia Operacional: três atos no fechamento, dois durante o projeto, um a cada exercício, um no fechamento do ciclo e um a partir de então. Os números são os mesmos que você verá no diagrama.

A sequência completa, ato por ato
  1. Capital fiscal · no fechamento

    Os Investidores Fiscais aportam o capital e se tornam sócios da AIE; dedução e bases negativas lhes serão imputadas por sua cota estatutária, não por sua participação no capital.

  2. Nota conversível · no fechamento

    O Investidor Privado entra na Startup por meio de empréstimo conversível, com participação fixada no dia um. Não participa da AIE: seu retorno está ligado ao valor da propriedade intelectual.

  3. Empréstimo subordinado · no fechamento

    A Startup empresta à AIE o restante do orçamento, com pacto de não exigir: a AIE nunca deverá devolvê-lo em dinheiro, porque no fechamento do ciclo ele é capitalizado.

  4. Execução à vista · durante a execução

    A AIE encomenda e paga o projeto a fornecedores terceiros e às linhas do Venture Builder, tudo à vista e a preço de mercado: nenhum fornecedor tem crédito frente à AIE. A duração depende de cada projeto e pode abranger vários exercícios de gasto (dois, no caso de referência do Guia).

  5. Certificação · contínua

    O certificado ex ante chega antes do fechamento financeiro: quando o investidor aporta, a classificação do projeto já está certificada por um terceiro. Uma entidade credenciada pelo ENAC certifica ex ante e ex post, e o MICIU emite o Parecer Fundamentado Vinculante, que vincula a AEAT na classificação do projeto (art. 35.4 LIS). A certificação ex post é anual: um certificado e um parecer para cada exercício de gasto, enquanto durar a execução.

  6. Imputação · cada exercício

    A dedução é imputada aos sócios junto com as bases tributáveis negativas: a 45% para a inovação tecnológica (DA 13ª Ley 19/1994) e até 75,6% para a faixa incremental de P&D (art. 94.1.a Ley 20/1991). Cada investidor a aplica em sua própria declaração, com efeito a partir do período de apuração seguinte. Por prudência, todo o dimensionamento comercial usa 45%: a melhora que o certificado elevar a P&D é upside do investidor.

  7. Fechamento do ciclo · T+1

    A Startup recompra as cotas dos sócios a 1 €, capitaliza o empréstimo subordinado (operação neutra, art. 17.2 LIS) e adquire a propriedade intelectual por laudo pericial ancorado no custo.

  8. Comercialização · a partir de T+1

    Inscrita de forma efetiva no ROEZEC, a Startup leva a tecnologia ao mercado a partir das Canárias, com o Imposto sobre Sociedades a 4%.

O mecanismo completo, ator por ator

O mecanismo do Tax Lease canário: seis atores, quatro órgãos externos e oito fluxos numerados Oito fluxos numerados entre seis atores internos, com quatro órgãos externos em linha tracejada. No fechamento: os Investidores Fiscais aportam capital fiscal à AIE, o Investidor Privado entrega uma nota conversível à Startup e a Startup empresta à AIE de forma subordinada. Durante o projeto a AIE paga à vista a fornecedores terceiros e ao Venture Builder, e certifica-se ex ante e, por cada exercício de gasto, ex post, com Parecer Fundamentado Vinculante. A cada exercício a AIE imputa aos sócios a dedução, a 45 por cento em inovação tecnológica e até 75,6 em P&D incremental, e as bases tributáveis negativas, que o investidor aplica perante a AEAT. No fechamento do ciclo a Startup recompra as cotas por um euro, capitaliza o empréstimo e recebe a propriedade intelectual na liquidação da AIE, a valor pericial ancorado no custo. A partir de então, inscrita no ROEZEC, comercializa a partir das Canárias. ÓRGÃOS EXTERNOS AEAT administração tributária: o investidor aplica ali dedução e BIN Certificadora (ENAC) certificados ex ante e ex post, esquema RD 1432/2003 MICIU · Parecer Fundamentado vincula a AEAT na classificação (art. 35.4 LIS) Consórcio ZEC autorização prévia e inscrição no ROEZEC Investidores Fiscais pessoas físicas ou jurídicas com imposto a absorver; sócios da AIE por cota estatutária Investidor Privado entra na Startup com nota conversível; não participa da AIE AIE canária Agrupamento de Interesse Econômico em transparência fiscal (Ley 12/1991 · arts. 43 ss. LIS): encomenda e paga o projeto; dedução de 45% em iT (DA 13ª Ley 19/1994) e de 75,6% em P&D incremental (art. 94.1.a Ley 20/1991) Startup promotora (IPCo) Startup canária; o Founder Team conserva a maioria; empresta à AIE, recompra as cotas no fechamento, recebe a PI na liquidação da AIE e comercializa em ZEC (IS a 4%) Venture Builder · Volcano idealiza e estrutura a operação; presta serviços de desenvolvimento à AIE a preço de mercado e a administra (vinculada, art. 18 LIS) Fornecedores terceiros executam o projeto; tudo à vista, sem crédito frente à AIE Mercado a tecnologia sai ao mercado a partir das Canárias 1 · aporta capital fiscal 2 · nota conversível 3 · empréstimo subordinado, com pacto de não exigir 4 · paga à vista, a preço de mercado 5 · certifica-se ex ante e ex post ex post: um por cada exercício de gasto 6 · imputa a dedução e as BIN a cada exercício, por quota estatutária; ao sócio, no seu período seguinte (art. 46.2.b LIS; opção: mesma data) 7 · no fechamento (T+1): recompra das cotas a 1 €, capitalização do empréstimo (art. 17.2 LIS) e P.I. por laudo ancorado no custo da AIE e seus sócios 8 · comercializa a partir das Canárias aplica a dedução em seu imposto administra a AIE · cargo gratuito e separado inscrição ROEZEC
A AIE dissocia quem executa a pesquisa de quem recebe o benefício fiscal. Os oito fluxos numerados seguem a tabela de fluxos do Guia Operacional; os órgãos externos e as relações sem número vão em linha tracejada. Toque em um número para seguir a sequência, ou em um ator para ver seu papel.

Não é uma cessão de créditos fiscais: o crédito nasce diretamente na pessoa do investidor por transparência fiscal. Os fluxos são unidirecionais, do investidor rumo ao projeto: não existe crédito do Venture Builder contra a AIE nem retorno algum ao estruturador distinto de suas faturas a preço de mercado. O percentual do sócio sem vínculo canário é governado por duplo cenário, com dimensionamento prudente.

Os nove passos operacionais, e quem atua em cada um

Os nove passos operacionais do Tax Lease canário (Parte III do Guia Operacional) Nove fases em sequência: constituição em T0; encomenda de diagnóstico e certificação ex ante nos meses um a cinco; fechamento financeiro antes de 31 de dezembro, onde caem os fluxos um, dois e três; execução nos meses um a dezoito, fluxo quatro; fechamento do exercício e imputação a cada 31 de dezembro, fluxo seis; aplicação na campanha de cada sócio; certificação ex post e auditoria anual; intercâmbio nos meses dezenove a vinte e quatro, fluxo sete; e fase posterior na sede da Startup, fluxo oito. O calendário é o do caso de referência; a duração real depende de cada projeto, e as fases cinco, seis e sete se repetem em cada exercício de gasto. PASSO 1 Constituição T0 PASSO 2 Encomenda e cert. ex ante meses 1 a 5 fluxo 5 · ex ante PASSO 3 Fechamento financeiro antes de 31/12 fluxos 1 · 2 · 3 PASSO 4 Execução meses 1 a 18 fluxo 4 PASSO 5 Fechamento e imputação 31/12 de cada exercício fluxo 6 · imputa PASSO 6 Aplicação campanha do sócio fluxo 6 · aplica PASSO 7 Cert. ex post e auditoria anual fluxo 5 · ex post PASSO 8 Intercâmbio meses 19 a 24 fluxo 7 PASSO 9 Posterior na sede da Startup fluxo 8 as fases 5, 6 e 7 se repetem em cada exercício de gasto
Dois níveis da mesma arquitetura: os oito fluxos numerados são os movimentos entre atores; o Guia Operacional os ordena em nove passos com calendário. Os fluxos 1, 2 e 3 caem juntos no fechamento financeiro; a certificação (fluxo 5) trabalha duas vezes, ex ante e ex post; a imputação e a aplicação (fluxo 6) são duas fases distintas. Toque em uma fase para ver o que ocorre nela, ou siga os passos do diagrama acima: cada passo ilumina sua fase. O calendário mostrado é o do caso de referência do Guia (cerca de 24 meses, dois exercícios de gasto): a duração real depende de cada projeto, e as fases 5, 6 e 7 se repetem enquanto durar a execução: cada exercício tem sua imputação, sua aplicação e seu certificado ex post. Estes nove passos são o nível jurídico-fiscal da operação; o processo de produto tem seu próprio mapa em as treze fases do caminho.

O resultado

O duplo retorno

O primeiro retorno é o crédito fiscal. É certo, quantifica-se de antemão e não depende do sucesso comercial do projeto: a qualificação fica blindada perante a Administração pelo informe motivado vinculante. O crédito é calculado sobre o gasto qualificado do projeto, não sobre o seu aporte. Quanto vale depende de duas coisas: do perfil fiscal do investidor e da estrutura do projeto. No perfil mais favorável chega a ≈126% do aportado quando os investidores fiscais cobrem todo o orçamento, e sobe até ≈200% nos casos habituais com capital privado. Em outros perfis é menor, até o mínimo peninsular de ≈12% em inovação tecnológica. Seu número você pode explorar na simulação fiscal (orientativo). O segundo retorno é a participação na startup que comercializará a tecnologia, negociada desde o início. Nasce de uma regra precisa: a parte do seu aporte que o crédito fiscal não lhe devolve (porque sua capacidade fiscal não alcança, ou porque você escolhe ceder crédito a outros sócios da AIE) converte-se em participação de classe A na startup, com a mesma fórmula e na mesma prioridade que a nota conversível do investidor privado. Se o crédito lhe devolver cem por cento, a participação é zero, salvo se você subscrever também a nota. No Tax Lease tradicional o investidor sai sem nenhum ativo. Aqui conserva uma posição na empresa, comprada com recursos que o fisco devolveu em parte, e ampliada pelo regime ZEC, que reduz o Imposto sobre Sociedades a 4%.

O duplo retorno do Tax Lease

O duplo retorno do Tax Lease Um aporte ligado à carga fiscal financia um projeto de P&D através de uma AIE e produz dois retornos: um crédito fiscal certo, com a classificação do projeto blindada pelo parecer fundamentado vinculante, e uma participação na Startup em regime ZEC a 4 por cento. Seu aporte ligado à carga fiscal própria ou de terceiro financia AIE canária veículo em transparência fiscal que executa o projeto de P&D e inovação certificado (ENAC · IMV) RETORNO 1 · CERTO Crédito fiscal quantificável ex ante, classificação blindada pelo IMV, independente do êxito comercial RETORNO 2 · CONTINGENTE Participação na startup a sociedade que leva a tecnologia ao mercado, em regime ZEC com IS a 4%
Um aporte, dois retornos: um crédito fiscal certo e uma participação na startup.

A diferença

Por que a Volcano é diferente

No Tax Lease tradicional, entre o investidor e o inovador há uma sociedade estruturadora. Ela retém entre 15% e 30% do valor da operação em comissões: de cada 100.000 €, entre 15.000 e 30.000 € não financiam pesquisa, financiam o intermediário. E seus incentivos não são os do investidor: recebe por operação fechada, então não se importa com a qualificação do projeto; não é um tecnólogo, então não julga o mérito científico nem a capacidade de execução; e se o projeto for mal executado, quem perde é o investidor. A Volcano reúne em um só sujeito os quatro papéis: idealiza o projeto, o respalda tecnicamente, gere o veículo e constrói a empresa. O resultado: sem margem intermediária, mais dinheiro para a pesquisa, alguém que responde pela execução e uma participação real no valor industrial futuro.

O escrutínio

As distorções do modelo tradicional

Além do custo da intermediação, o modelo tradicional tem um problema de valor residual: o investidor entra só pelo benefício fiscal e sai sem nenhum ativo, sem direitos sobre a PI nem interesse no sucesso a longo prazo. Essas distorções, junto com as operações mais agressivas, atraíram um escrutínio crescente da Inspeção. Por isso a reputação do operador pesa hoje tanto quanto os números.

A blindagem

Os escudos: certificado ex ante, ex post e parecer fundamentado

Duas certificações independentes protegem a operação, uma antes de o trabalho começar e outra depois que ele termina. Convém entender a sequência completa, porque dela depende quando seu capital pode entrar e o que fica de fato blindado.

A cadeia de certificação, passo a passo
  1. Certificado ex ante

    Antes de o trabalho começar, uma entidade certificadora credenciada pelo ENAC classifica cada pacote do projeto (pesquisa e desenvolvimento, inovação tecnológica, ou excluído), seguindo os cinco requisitos do Manual de Frascati e a norma UNE 166001.

  2. Parecer Fundamentado Vinculante, ex ante

    Com base nesse certificado, o Ministério emite um parecer fundamentado vinculante para o fisco espanhol quanto à classificação do projeto. Pode ser solicitado até antes de apresentar a declaração em que se aplica a dedução.

  3. O trabalho é executado

    O certificado e o parecer não são requisitos legais de dedutibilidade: a dedução nasce do gasto que a AIE realmente incorre e que se qualifica. Na prática, isso significa que seu capital pode entrar antes de o certificado ser emitido, e o gasto que a AIE acumula desde a encomenda já é dedutível se se qualificar; o certificado é a prova privilegiada que blinda essa classificação diante de uma fiscalização futura, não a condição para que ela exista.

  4. Certificado e parecer, ex post

    No fechamento de cada exercício, um novo certificado e um novo parecer fundamentado confirmam, já sobre o trabalho realizado, que o projeto continua se qualificando.

O que essa cadeia não blinda é a quantificação: quanto o projeto realmente custou continua verificável pela Fiscalização. Daí a importância da contabilidade analítica por pacote de trabalho, das faturas de terceiros pagas à vista e da auditoria anual: é o mesmo rigor que protege tanto o investidor quanto o próprio instrumento.

A força vinculante do parecer fundamentado para a classificação não é apenas um desenho do instrumento: está confirmada pelo Tribunal Supremo, em suas sentenças de 8 e 9 de outubro de 2024.

A quem fala

Horizonte e a quem se dirige

Se a cota não basta para absorver o crédito no exercício, o excedente é transportado para os exercícios seguintes, até dezoito (art. 39.1 LIS). O instrumento fala a três perfis: investidores com carga fiscal relevante, profissionais que assistem clientes de alta capacidade contributiva, e quem quer apresentar a operação a terceiros.

Sua porta: uma carga fiscal · uma rede · capital para investir.

Aviso. O conteúdo desta página é informativo e não constitui assessoria fiscal, jurídica nem de investimento. Os números e percentuais são orientativos: a normativa muda e esta página pode não refletir as últimas disposições legislativas. Os valores aplicáveis a cada caso concreto são revistos e discutidos na videochamada, após a qualificação. O cálculo preciso sobre seu perfil é feito depois da qualificação.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes

Por que eu deveria fazer isso?

Porque seu imposto você vai pagar de todo jeito. A diferença está em no que ele se transforma: pago ao Estado, não volta. Destinado a um projeto certificado de P&D e inovação tecnológica, gera ainda um crédito fiscal certo e uma participação na startup que o comercializa: a mesma obrigação, transformada em algo que pode devolver a você mais do que aportou, em vez de não devolver nada.

Quando posso investir? Há limites máximos?

Não há um teto legal para o que você pode aportar; o limite real é quanto crédito você pode aplicar a cada ano, segundo sua cota (90% nas Canárias, com o restante transportável até os 18 exercícios seguintes). A janela de entrada depende do calendário de cada projeto, que normalmente se fecha antes do fim do ano para que a imputação surta efeito já no exercício seguinte; o calendário exato e o valor mínimo se confirmam na qualificação.

Qual é o aporte mínimo?

O ticket de entrada parte de 10.000 €. Cada projeto tem um custo mínimo anual em torno de 350.000 €, repartido entre os investidores fiscais que se agrupam na AIE: quantos sócios se reúnem em cada projeto determina o espaço disponível.

Quando vejo o benefício na minha declaração?

Orientativamente: as BIN são imputadas a você no mesmo exercício em que a AIE começa a pagar os fornecedores; a dedução se aplica na declaração do exercício seguinte. O calendário exato do seu caso é revisto na videochamada.

A Volcano me fatura alguma coisa?

Nunca diretamente. As faturas vão para a AIE, e os custos das operações se realizam a preços de mercado, supervisionados pelas autoridades fiscais: sua única saída de caixa é o aporte.

Por que fazer isso em vez da Reserva para Investimentos nas Canárias (RIC)?

São mecanismos distintos, e não necessariamente excludentes. A RIC exige que você já tenha lucro gerado nas Canárias, e esse dinheiro fica imobilizado durante anos, reinvestido dentro da sua própria empresa (ativos, emprego, ou outros investimentos aprovados). O Tax Lease não exige lucro prévio: é capital novo que você aporta a um veículo externo, e o retorno fiscal chega no exercício seguinte ou antes, não anos depois. Atendem a necessidades distintas; se você já constitui RIC, seu contador pode avaliar na videochamada se convém combinar os dois.

Meu aporte ajuda também a economia canária?

Sim. Seu capital financia pesquisa real, executada nas Canárias por equipes canárias, e ajuda a nascer startups que geram emprego qualificado nas ilhas. Não é um efeito colateral: é a razão de ser do REF, o marco que torna possível este instrumento. Cada projeto fortalece o tecido de inovação do arquipélago, para além do retorno individual de cada investidor.

O Tax Lease é uma cessão de créditos fiscais?

Não: o crédito nasce diretamente na pessoa do investidor por transparência fiscal, sem transitar por outros sujeitos. A cessão direta de créditos não é permitida pela norma.

O que acontece se o projeto não tiver êxito comercial?

O primeiro retorno (o fiscal) é estruturalmente independente do êxito do projeto; apenas a participação na startup depende do resultado.

O que protege a operação diante do fisco espanhol?

Duas certificações independentes: a certificação ENAC e o Parecer Fundamentado Vinculante do Ministério, vinculante para a administração tributária quanto à classificação do projeto e à base dedutível (mais detalhe em «Os escudos», mais abaixo).

E se meu imposto anual não absorver todo o crédito?

O excedente é transportado para os 18 exercícios seguintes (art. 39.1 LIS).

Posso monetizar o crédito se minha cota não o absorver nem em 18 exercícios?

As pessoas jurídicas dispõem de uma via subsidiária: a monetização do art. 39.2 LIS, um pagamento em dinheiro de 80% do crédito (com desconto de 20%), decorrido um ano do encerramento do período de geração, com teto anual de 1.000.000 € para inovação tecnológica e condições de manutenção do quadro de pessoal e de reinvestimento em 24 meses.

O que acontece se eu recuperar mais de 100% do aportado?

O excesso sobre seu capital é tributado como receita financeira (art. 43.4 LIS): a 25% para pessoa jurídica, ou na base da poupança ao transmitir, para pessoa física. Todos os números que publicamos estão calculados líquidos desse efeito.

Há comissões? Quanto custa participar?

Os honorários de estruturação, da ordem de 8% a 12% do aporte, são faturados à parte pela Volcano e não entram na AIE: muito abaixo dos 15% a 30% que um intermediário tradicional retém (ver «Por que a Volcano é diferente»).

O que acontece se eu não tiver vínculo territorial com as Canárias?

Aplicam-se a você igualmente as alíquotas e os limites do REF, sob o critério prudente que este site e todo o material comercial usam; o tratamento do sócio puramente peninsular é hoje um ponto doutrinário em discussão, com posições administrativas e judiciais distintas. O simulador e a videochamada sempre mostram também o cenário conservador.

«Neste mundo nada é certo, exceto a morte e os impostos.»
Benjamin Franklin, carta a Jean-Baptiste Le Roy (1789)

Para comentar com alguém

Seu contador acompanha?

Esta página está escrita para que também possa lê-la quem cuida dos seus impostos. Se preferir que ele a veja antes de você decidir qualquer coisa, envie a ele.

We choose to go to the Moon in this decade and do the other things, not because they are easy, but because they are hard.
John F. Kennedy, 1962
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